Como denunciar maus tratos a animais de estimação
Denúncia de Maus Tratos a Animais Domésticos e Silvestres: Como agir de acordo com a Lei de proteção animal
De acordo com nossa Constituição Federal, aquele que adota conduta lesiva ao meio ambiente, seja pessoa física ou jurídica, deve sofrer sanções penais e administrativas.
Maus tratos é definido de forma legal como “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. Se ocorrer morte do animal, a pena pode ser aumentada.
Nessa mesma pena, incorre também aquele que realiza experiência cruel em animal vivo, mesmo que seja para fins didáticos ou científicos.
Os maus tratos podem ser configurados nas situações de abandono, quando se mantem o animal preso permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sem higiene, envenenar ou mutilar o animal, deixá-lo sem comida e água diariamente, não abriga-lo do sol, da chuva e do frio, obrigar a trabalho superior a sua força, promover violência como rinhas, ou utilizar o animal em alguma espécie de show que lhe cause estresse.
Para denunciar, o melhor é que se fotografe a situação de maus tratos e se possível, reúna testemunhas. Caso seja um flagrante, é possível acionar a Polícia Militar (190) e solicitar uma viatura no local.
É possível ligar no Disque-Denúncia (181), ou em caso de animais silvestres, para o IBAMA (0800 61 8080). A denúncia pode ser feita também para a Polícia Ambiental.
No momento da denúncia é possível pedir para que seja de forma anônima, ou pedir sigilo sobre os dados. É importante ressaltar que o denunciante será apenas testemunha do caso, por isso, não é preciso ficar com medo de realizar a denúncia. Na prática o Estado quem denunciará e será o autor do processo
Para mais informações me chame no WhatsApp (11)953434369.